Art. 11 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 2.115-15, de 26 de janeiro de 2001.
Lei nº 10.214, de 27 de Março de 2001Ementa Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 10.214, de 27 de Março de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.214
- Ano
- 2001
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