Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 27 de março de 2001, 180° da Independência e 113° da República Senador JADER BARBALHO Presidente do Congresso Nacional ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.214, de 27 de Março de 2001Ementa Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 10.214, de 27 de Março de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 10.214
- Ano
- 2001
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.