Art. 8 - É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes dos empregos a que se refere esta Lei.
Lei nº 10.225, de 15 de Maio de 2001Ementa Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Hospital das Forças Armadas - HFA, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 10.225, de 15 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 10.225
- Ano
- 2001
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.