Art. 1 - É criado o Parque Nacional de Saint - Hilaire/Lange, no Estado do Paraná, nos termos e limites previstos nesta Lei, a fim de proteger e conservar ecossistemas de Mata Atlântica existentes na área e assegurar a estabilidade ambiental dos balneários sob sua influência, bem como a qualidade de vida das populações litorâneas.
Lei nº 10.227, de 23 de Maio de 2001Ementa Cria o Parque Nacional de Saint - Hilaire/Lange, no Estado do Paraná e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.227, de 23 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 10.227
- Ano
- 2001
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.