Art. 2 - Os limites definitivos do Parque Nacional de Saint – Hilaire/Lange serão fixados pelo Poder Executivo, no prazo máximo de dois anos a partir da vigência desta Lei, respeitado o perímetro compreendido dentro das seguintes orientações previstas na carta da Diretoria do Serviço Geográfico do Ministério do Exército, folhas SG.22-X-D-V-2 e SG.22-X-D-V-4, de 1980: “Inicia no ponto de confluência das coordenadas U.T.M. 7.139.000 mN e 746.000 mE, localizado a 50 metros ao norte da estrada de contorno, fundos do Balneário Caiobá, ao pé das elevações que compõem o Morro do Itaquá, partindo deste ponto pela cota 20,00 metros s.n.m. em direção ao Porto Passagem, margeando a Rodovia de acesso, observando sempre esta cota ou a cota superior subseqüente se houver necessidade de desviar eventuais áreas já urbanizadas, na localidade determinada Porto Passagem, seguindo daí pela mesma cota de 20,00 metros s.n.m. margeando as elevações do Morro Itaguá, próximo à estrada de acesso à localidade de Cabaraquara, seguindo daí, ainda pela cota de 20,00 metros, acompanhando a base do Morro de Cabaraquara e do Morro Pedra Branca, seguindo ainda pela cota de 20,00 metros contornando o Morro Jesus, cruzando o Rio Pinheiro em direção ao Morro Laranjeiras, contornando este Morro e seus adjacentes até o encontro da cota 20,00 metros s.n.m. com as coordenadas U.T.M. 7.144.350 mN e 733.000 mE, seguindo em divisa seca pela coordenada U.T.M. 733.000 mE em direção norte até o encontro desta com a coordenada U.T.M. 7.147.000 mN, seguindo por esta coordenada em direção leste até o ponto de encontro com a coordenada U.T.M. 734.000 mE, seguindo então por esta coordenada em direção norte até o encontro com a coordenada U.T.M. 7.154.000 mN, seguindo por esta em direção oeste até o ponto de encontro com a coordenada U.T.M. 732.650 mE que coincide com a cota 40,00 metros s.n.m., seguindo por esta cota em direção ao Morro Limeira, ainda pela cota de 40 metros até o encontro das coordenadas U.T.M. 730.000 mE e 7.154.500 mN, seguindo então pela coordenada U.T.M. 730.000 mE em direção norte cruzando o Rio de Henrique em direção à localidade denominada Ferradura, continuando pela coordenada U.T.M. 730.000 mE em direção ao Morro Alto, até o ponto de confluência desta coordenada com a coordenada U.T.M. 7.166.000 mN, seguindo por esta em direção leste até a confluência das coordenadas U.T.M. 7.166.000 mN, seguindo então por esta última coordenada em direção norte até a confluência com as coordenadas U.T.M. 7.170.500 mN e 732.000 mE que coincide com a cota 60,00 metros s.n.m., contornando o Morro Grande pela cota de 60,00 metros em direção a Colônia Taunay, ainda pela cota de 60,00 metros em direção sul até a Colônia Quintilha, continuando pela cota de 60,00 metros cruzando o Rio do Salto, seguindo pela mesma cota cruzando o Rio Corisco, ainda pela cota de 60,00 metros cruzando o Rio das Pombas, continuando pela cota de 60,00 metros em direção à Colônia Pereira, cruzando Rio da Colônia Pereira, pela cota de 60,00 metros em direção sul, cruzando o Rio Cambará, seguindo em direção ao Morro do Batatal, contornando a base do Morro, continuando pela cota de 60,00 metros até o encontro das coordenadas U.T.M. 7.148.000 mN e 741.350 mE, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m., seguindo por esta cota e contornando o Morro Jesus pela sua face leste e o Morro Pedra Branca em direção à localidade de Sertãozinho, seguindo pela cota de 20,00 metros em direção ao Município de Matinhos, seguindo por esta mesma cota contornando o Morro do Cabaraquara pela cota de 20,00 metros e o Morro do Itaguá até a confluência das coordenadas U.T.M. 7.139.000 mN e 746.000 mE, sempre excluindo as áreas já ocupadas por comunidades ou povoados e aquelas já urbanizadas.”
Lei nº 10.227, de 23 de Maio de 2001Ementa Cria o Parque Nacional de Saint - Hilaire/Lange, no Estado do Paraná e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.227, de 23 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.227
- Ano
- 2001
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