Art. 3 - O Poder Executivo disporá sobre as medidas necessárias à implantação e administração do Parque.
Lei nº 10.227, de 23 de Maio de 2001Ementa Cria o Parque Nacional de Saint - Hilaire/Lange, no Estado do Paraná e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.227, de 23 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.227
- Ano
- 2001
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