Dos Quadros de Pessoal
Art. 69 - A ANTT e a ANTAQ terão suas relações de trabalho regidas pelo Decreto-Lei nº°5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e legislação correlata, em regime de emprego público.
Legislacao
Art. 69 - A ANTT e a ANTAQ terão suas relações de trabalho regidas pelo Decreto-Lei nº°5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e legislação correlata, em regime de emprego público.
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