Art. 2 - As fitas de vídeo gravadas que não contiverem a mensagem definida no art. 1º desta Lei estão sujeitas à apreensão.
Lei nº 10.237, de 11 de Junho de 2001Ementa Dispõe sobre a inserção, nas fitas de vídeo gravadas que especifica, destinadas à venda ou aluguel no País, da seguinte mensagem: "Faça sexo seguro. Use camisinha".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.237, de 11 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.237
- Ano
- 2001
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