Art. 3 - Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial. Brasília, 11 de junho de 2001; 180° da Independência e 113° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra Francisco Weffort ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.237, de 11 de Junho de 2001Ementa Dispõe sobre a inserção, nas fitas de vídeo gravadas que especifica, destinadas à venda ou aluguel no País, da seguinte mensagem: "Faça sexo seguro. Use camisinha".
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.237, de 11 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.237
- Ano
- 2001
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