Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1° decorrerão da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.
Lei nº 10.240, de 13 de Junho de 2001Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.240, de 13 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.240
- Ano
- 2001
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