Art. 1 - Ficam transformados e criados, no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal, respectivamente, os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de que tratam os Anexos I e II desta Lei.
Lei nº 10.241, de 18 de Junho de 2001Ementa Transforma e cria cargos no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.241, de 18 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 10.241
- Ano
- 2001
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.