Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO JOSÉ GREGORI ANEXO I (Art. 1º da Lei nº 10.241, de 18 de junho de 2001) TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL EXTINÇÃO CRIAÇÃO GRUPO CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO Nº DE CARGOS GRUPO CATEGORIA FUNCIO-NAL CÓDIGO Nº DE CAR-GOS APOIO JUDI- CIÁRIO CJF-AJ-O20 OUTRAS ATIVI- DADES DE NÍ- VEL SUPERIOR CJF-NS-900 OUTRAS ATIVI- DADES DE NÍ- VEL MÉDIO CJF-NM -1000 Técnico Judiciário Administrador Contador Técnico de Conta-bilidade CJF-AJ-021 CJF-NS-923 CJF-NS-924 CJF-NM-1042 02 03 14 OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CJF-NS-900 ARQUIVO DO SERViÇO civil CJF-AR-2300 OUTRAs ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO CJF-NM-1000 Médico Psicólogo Odontólogo Técnico em Assuntos Educacionais Bibliotecário Arquivista Auxiliar de Enfermagem Desenhista Agente de Telecomuni- cações e Eletricidade CJF-NS-901 CJF-NS-907 CJF-NS-909 CJF-NS-927 CJF-NS-932 CJF-AR-2301 CJF-NM-1001 CJF-NM-1014 CJF-NM-1027 02 02 02 03 03 01 03 02 02 TOTAL 20 TOTAL 20 ANEXO II (Art. 1º da Lei nº 10.241, de 18 de junho de 2001) CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL GRUPO CARGO CÓDIGO/NÍVEL Nº DE CARGOS Direção e Assessoramento Superiores (CJF-DAS-100) Subdiretor-Executivo Chefe de Departamento Chefe de Gabinete Chefe de Divisão CJF-DAS-101.5 CJF-DAS-101.4 CJF-DAS-101.3 CJF-DAS-101.3 TOTAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.241, de 18 de Junho de 2001Ementa Transforma e cria cargos no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.241, de 18 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.241
- Ano
- 2001
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