Art. 4 - Revoga‑se o art. 42 da Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, 19 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Dornelles ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.243, de 19 de Junho de 2001Ementa Acrescenta parágrafos ao art. 58 e dá nova redação ao § 2° do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.243, de 19 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 10.243
- Ano
- 2001
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.