Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 10.243, de 19 de Junho de 2001Ementa Acrescenta parágrafos ao art. 58 e dá nova redação ao § 2° do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.243, de 19 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.243
- Ano
- 2001
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