Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 10.245, de 29 de Junho de 2001Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 4.304.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.245, de 29 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.245
- Ano
- 2001
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