Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.
Lei nº 10.247, de 4 de Julho de 2001Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.247, de 4 de Julho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.247
- Ano
- 2001
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