Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da utilização do excesso de arrecadação de receitas pertencentes ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR.
Lei nº 10.253, de 4 de Julho de 2001Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.253, de 4 de Julho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.253
- Ano
- 2001
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