Art. 4 - A alínea f do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ..................................................................................................................................
§ 1º - ...................................................................................................................................... .........................................................................................................................................................
f) - Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa Jurídica, de que tratam a Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996, os arts. 22 e 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994. ..............................................................................................................................................." (NR)