Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada por esta Lei, e à revogação do § 4º do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a partir do dia primeiro do mês seguinte ao nonagésimo dia daquela publicação, sendo mantida, até essa data, a obrigatoriedade dos recolhimentos praticados na forma da legislação anterior.
Lei nº 10.256, de 9 de Julho de 2001Ementa Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 10.256, de 9 de Julho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.256
- Ano
- 2001
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