Art. 27 - Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação. Brasília, 12 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo de Tarso Ramos Ribeiro Roberto Brant Gilmar Ferreira Mendes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.259, de 12 de Julho de 2001Ementa Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Legislacao
Art. 27 do Lei nº 10.259, de 12 de Julho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.259
- Ano
- 2001
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