Art. 4 - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as codificações de programas e ações constantes do Plano Plurianual, a fim de compatibilizá-los com a estrutura da Lei Orçamentária de 2001 e sua alterações.
Lei nº 10.265, de 19 de Julho de 2001Ementa Inclui programa e altera ações do Plano Plurianual para o período 2000/2003.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.265, de 19 de Julho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.265
- Ano
- 2001
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