Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de julho de 2001; 180º da Independência 3 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Publicado no Diário do dia 20/07/2001 LEI-010265-0-000-19-07-2001 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.265, de 19 de Julho de 2001Ementa Inclui programa e altera ações do Plano Plurianual para o período 2000/2003.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 10.265, de 19 de Julho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.265
- Ano
- 2001
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