Art. 11 - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.
Parágrafo único - As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
Legislacao
Art. 11 - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.
Parágrafo único - As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
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