Art. 16 - Os fundos de incentivos fiscais não integrarão a lei orçamentária, figurando exclusivamente no projeto de lei, em conformidade com o disposto no art. 165, § 6o, da Constituição. DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES
Lei nº 10.266, de 24 de Julho de 2001Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 10.266, de 24 de Julho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.266
- Ano
- 2001
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