Art. 9 - Para efeito do disposto no artigo anterior, os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público da União encaminharão ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, por meio do SIDOR, até 10 de agosto, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, observadas as disposições desta Lei.
Lei nº 10.266, de 24 de Julho de 2001Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 10.266, de 24 de Julho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.266
- Ano
- 2001
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