Art. 1 - É criada, na Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, mais uma Inspetoria Regional, com jurisdição no Estado do Paraná.
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, o Estado do Paraná, será, na organização administrativa do Ministério da Agricultura, excluído da jurisdição da Inspetoria Regional de Defesa Sanitária Animal em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, da mesma Divisão.