Art. 2 - A Inspetoria Regional ora criada, terá sede na cidade de Ponta Grossa.
Lei nº 1.052, de 9 de Janeiro de 1950Ementa Cria no Ministério da Agricultura uma Inspetoria de Defesa Sanitária Animal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.052, de 9 de Janeiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.052
- Ano
- 1950
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