Art. 4 - Para ocorrer ao pagamento do pessoal referido no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.159.200,00 (um milhão, cento e cinqüenta e nove mil e duzentos cruzeiros), dos quais Cr$729.000,00 (setecentos e vinte e nove mil cruzeiros) para pessoal permanente e Cr$430.200,00 (quatrocentos e trinta mil e duzentos cruzeiros) para pessoal extranumerário.
Lei nº 1.052, de 9 de Janeiro de 1950Ementa Cria no Ministério da Agricultura uma Inspetoria de Defesa Sanitária Animal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.052, de 9 de Janeiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.052
- Ano
- 1950
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