Art. 1 - É criada, no Município de Parintins, Estado do Amazonas, uma Sub-Estação Experimental, destinada a cuidar do melhoramento da juta e outras plantas têxteis, de valor econômico da região.
Parágrafo único - A Sub-Estação Experimental, a que se refere o presente artigo, ficará subordinada ao Instituto Agronômico do Norte.