Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, com exceção da taxa de previdência social, para duas imagens de santos, destinadas à Prefeitura de Petrópolis, para o monumento erigido à Nossa Senhora de Fátima.
Lei nº 1.057, de 28 de Janeiro de 1950Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para duas imagens de santos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.057, de 28 de Janeiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.057
- Ano
- 1950
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