Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.700, de 9 de Julho de 2003Ementa Altera as Leis nºs 10.420, de 10 de abril de 2002, e 10.674, de 16 de maio de 2003, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.700, de 9 de Julho de 2003
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.700
- Ano
- 2003
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