Art. 3 - A Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º: "Art. 4º A Lei nº 8.543, de 23 de dezembro de 1992, continuará a produzir efeitos até o término do prazo de que trata o § 2º do art. 1º desta Lei."
Lei nº 10.700, de 9 de Julho de 2003Ementa Altera as Leis nºs 10.420, de 10 de abril de 2002, e 10.674, de 16 de maio de 2003, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.700, de 9 de Julho de 2003
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.700
- Ano
- 2003
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