Art. 4 - O art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 ......................................................................... .........................................................................
II - .........................................................................
a) - todas as transações constantes do inciso II do art. 10 que ultrapassarem limite fixado, para esse fim, pela mesma autoridade e na forma e condições por ela estabelecidas, devendo ser juntada a identificação a que se refere o inciso I do mesmo artigo; ........................................................................." (NR)