Art. 3 - A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10A: "Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores."
Lei nº 10.701, de 9 de Julho de 2003Ementa Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.701, de 9 de Julho de 2003
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.701
- Ano
- 2003
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