Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 196.870,40 (cento e noventa e seis mil oitocentos e setenta cruzeiros e quarenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo enumerados: Cr$ 1. Maria de Aguiar Barreto, padrão J, da Escola Industrial de Aracajú (período de 29 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947) ........................................................................................................ 9.240,00 2. Miguel Ramalho Novo, catedrático, padrão O. da Escola Nacional de Química da Universidade do Brasil (período de 10 de julho a 31 de dezembro de 1948) ..................................................................4.282,30 3. Otávio Reis de Cantanhede Almeida, catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil (período de 9 de maio a 31 de dezembro de 1948)......................................... 5.806,50 4. César Reis de Catanhede Almeida, catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil (período de 27 de julho de 1942 a 31 de dezembro de 1947) .......................34.464,50 5. Eduardo Lins Ferreira de Araújo, catedrático, pd. O, da Faculdade de Medicina da Bahia (período de 1º de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1948) ...................................................................... 92.761,30 6. Francisco de Sá Lessa, catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil (período de 30 de outubro de 1944 a 31 de dezembro de 1948) ........................................32.625,80 7. Iaci Rios, padrão K, da Escola Técnica de Campos (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948)..............................................................................................................................17.690,00 Total .........................................................................................................196.870,40
Lei nº 1.091, de 23 de Abril de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 196.870,40, para ocorrer a pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.091, de 23 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.091
- Ano
- 1950
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