Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.091, de 23 de Abril de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 196.870,40, para ocorrer a pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.091, de 23 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.091
- Ano
- 1950
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