Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender à despesa anual com o pagamento da gratificação de que trata o artigo anterior.
Lei nº 1.093, de 30 de Abril de 1950Ementa Cria Subcontadoria Seccional junto à Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.093, de 30 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.093
- Ano
- 1950
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