Art. 2 - É criada, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de subcontador seccional, da Subcontadoria Seccional a que se refere o artigo anterior, e fixada em Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, a gratificação respectiva.
Lei nº 1.093, de 30 de Abril de 1950Ementa Cria Subcontadoria Seccional junto à Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.093, de 30 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.093
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.