Art. 1 - É concedido à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para construção e equipamento de um preventório para filhos sadios de lázaros, no Estado de Minas Gerais, na região denominada Triângulo Minreiro.
Lei nº 1.094, de 30 de Abril de 1950Ementa Concede auxílio à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.094, de 30 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.094
- Ano
- 1950
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