Art. 2 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento do auxílio a que se refere o artigo anterior.
Lei nº 1.094, de 30 de Abril de 1950Ementa Concede auxílio à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.094, de 30 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.094
- Ano
- 1950
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