Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.094, de 30 de Abril de 1950Ementa Concede auxílio à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.094, de 30 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.094
- Ano
- 1950
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