Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.175,50 (trinta mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificação de magistério, a que tem direito, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo relacionados: Cr$ 1) Assuero José Garritano, Catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Música, da Universidade do Brasil, (período de 21 de abril a 31 de dezembro de 1948) ...................................... 6.100,00 2) Bernardo Eisenlohr, Catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Música, da Universidade do Brasil (período de 15 de maio a 31 de dezembro de 1948) ................................................................. 5.661,30 3) Atir Chagas Pereira Torres, Instrutor, padrão J, da Escola Técnica Nacional (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ................................................................................. 16.890,00 4) Romulo Soares Fonseca, Catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Minas e Metalurgia (período de 31 de outubro a 31 de dezembro de 1948) ...................................................................... 1.524,20 Total ......................................................................................................................................... 30.175,50
Lei nº 1.099, de 9 de Maio de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.099, de 9 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.099
- Ano
- 1950
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