Art. 1 - É concedido a The Leopoldina Railway Company Limited, para aquisição de máquinas e materiais produzidos no país, nos têrmos do art. 1º, alínea e, do Decreto-lei nº 1.474, de 3 de agôsto de 1939, novo prazo, que se estenderá até 31 de dezembro de 1950 em continuação do que lhe foi concedido pelo Decreto-lei nº 6.358, de 22 de março de 1944.
Lei nº 1.100, de 10 de Maio de 1950Ementa Dispõe sobre prorrogação de prazo concedido pelo Decreto-lei nº 6.358, de 22 de março de 1944, a "The Leopoldina Railway Company Limited".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.100, de 10 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.100
- Ano
- 1950
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