Art. 2 - Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra Jõao Valdetaro de Amorim e Mello Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.100, de 10 de Maio de 1950Ementa Dispõe sobre prorrogação de prazo concedido pelo Decreto-lei nº 6.358, de 22 de março de 1944, a "The Leopoldina Railway Company Limited".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.100, de 10 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.100
- Ano
- 1950
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