Art. 16 - O Ministério da Educação e Saúde não expedirá ordem de pagamento enquanto a instituição interessada não houver apresentado a prestação de contas de subvenção ordinária recebida no primeiro semestre do exercício anterior ou da última subvenção extraordinária recebida até êsse exercício.
Lei nº 1.493, de 13 de Dezembro de 1951Ementa Dispõe sobre o pagamento de auxílios e subvenções.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 1.493, de 13 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.493
- Ano
- 1951
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