Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETúLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Renato de Almeida Guillobel Newton Estilac Leal João Neves da Fontoura Horácio Lafer Álvaro de Souza Lima João Cleofas E. Simões Filho Segadas Viana Nero Moura ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.579, de 18 de Março de 1952Ementa Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquéritos.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.579, de 18 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.579
- Ano
- 1952
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