Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 71.405.593,50 (setenta e um milhões, quatrocentos e cinco mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, nos têrmos do Decreto-lei numero 9.800, de 9 de setembro de 1946; sendo: Cr$ Para entrega complementar relativa ao exercício de 1946 ................................................ 4.995.546,80 Para entrega em parcelas mensais com base na arrecadação realizada neste exercício ........ ......................................................................................................................................................66.410.046,70 71.405.593,50
Lei nº 158, de 28 de Novembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 71.405.593,50 para pagar à Administração do Porto do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 158, de 28 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 158
- Ano
- 1947
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