Art. 2 - O crédito a que se refere o artigo anterior será distribuído ao Tesouro Nacional, sujeito ao registro do Tribunal de Contas, e aplicado integralmente nas obras de ampliação do Pôrto do Rio de Janeiro.
Lei nº 158, de 28 de Novembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 71.405.593,50 para pagar à Administração do Porto do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 158, de 28 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 158
- Ano
- 1947
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