Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de dez milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 10.500.000,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos – Consignação I – Diversos – S-G n.50 – Serviço de sondagem – a) Para despesas de qualquer natureza com os serviços gerais de sondagem, inclusive para ocorrer às de que trata o Decreto-lei n.1.143, de 9 de março de 1939, do Anexo número 9, do vigente Orçamento Geral da República (Lei n.3, de 2 de dezembro de 1946) .
Lei nº 163, de 4 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito de Cr$ 10.500.000,00 à Verba que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 163, de 4 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 163
- Ano
- 1947
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