Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 163, de 4 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito de Cr$ 10.500.000,00 à Verba que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 163, de 4 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 163
- Ano
- 1947
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